A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) orienta os(as) servidores(as) quanto à necessidade de atenção no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, quando forem utilizar o modelo pré-preenchida.
Com a extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), as informações utilizadas na declaração pré-preenchida passaram a ser provenientes de sistemas como o eSocial e a EFD-Reinf. Considerando que essa mudança ainda está em processo de consolidação, podem ocorrer inconsistências nos dados disponibilizados pela Receita Federal.
Dessa forma, recomenda-se atenção redobrada na conferência das informações constantes na declaração pré-preenchida, especialmente em comparação com os dados apresentados no Informe de Rendimentos.
Em caso de divergência entre a declaração pré-preenchida e o Informe de Rendimentos, deve prevalecer a informação constante no Informe, devendo o(a) servidor(a) realizar os ajustes necessários antes do envio da declaração.
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Para mais informações, acesse: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/